REGULAMENTO CAMPANHA QUEM INDICA AMIGO É PRIESTER IMÓVEIS!

Como funciona?

CLÁUSULA 1ª - A PRIESTER IMÓVEIS EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº 40.540.418/0001-06, situada na Rua Felice Manfroi,386 – Bairro Júpiter, CEP 85606-080 – Francisco Beltrão – PR, a título de benefício e por mera liberalidade resolveu criar a Promoção “QUEM INDICA AMIGO É PRIESTER IMÓVEIS” (“Programa”).

A vigência do Programa iniciara do dia 14 de março de 2023 e terá duração indeterminada, estabelecida pela PRIESTER IMÓVEIS, com validade na cidade de Francisco Beltrão - PR, Marmeleiro – PR, Renascença – PR, Enéas Marques – PR, Dois Vizinhos – PR, no Estado de Santa Catarina nas Cidades de São Lourenço do Oeste, Palma Sola e Campo Ere. De acordo com as condições de participação estabelecidas neste Regulamento.

CLÁUSULA 2ª - O Programa de Indicação Premiada,criado pela PRIESTER IMÓVEIS, é direcionado à população de Francisco Beltrão e região.

O objetivo do Programa é premiar Indicador (res), conforme as condições previstas neste Regulamento, nas situações de indicação de pessoas físicas ou jurídicas,proprietários de imóveis, que venham a firmar contratos de administração locatícia ou venda juntamente à PRIESTER IMÓVEIS, com exclusividade.

CLÁUSULA 3ª - Para que a indicação seja considerada válida, o Indicador deverá obedecer os seguintes critérios:

1. A indicação deverá se dar da seguinte forma: O indicador (a) deverá indicar uma pessoa física ou jurídica que seja proprietária de imóvel situado e regularizado no município de Francisco Beltrão – PR e Região, para que venha firmar contrato de administração locatícia ou venda juntamente à empresa PRIESTER IMÓVEIS, com exclusividade.
2. O imóvel deverá estar regularizado mediante as obrigações estabelecidas pelas leis e normas do Cartório de Registro de Imóveis de Francisco Beltrão – PR e Região e não ter restrições que impeça a sua locação ou venda.
3. A indicação será considerada válida quando conjuntamente: o Indicador cumprir todos os critérios preestabelecidos descritos no item “1” e “2”, a indicação for devidamente aprovada pelo setor comercial da PRIESTER IMÓVEIS e o imóvel indicado for efetivamente alugado mediante administração da PRIESTER IMÓVEIS.

CLAÚSULA 4ª - Aos Indicadores, caso tenham cumprido os requisitos conforme item 1 e 2 acima, será concedido os benefícios previstos neste Regulamento, de acordo com o número de indicações efetivadas.

Participantes:

CLAÚSULA 5ª - Poderão participar do Programa indivíduos nascidos ou naturalizados e que tenham residência fixa no Brasil.

Tabela de Prêmios:

CLAÚSULA 6ª - Como prêmio aos Indicadores a PRIESTER IMÓVEIS concederá:

O valor de R$ 50,00 por imóvel indicado e publicado em nossa plataforma (site), com exclusividade e mais 25% do primeiro aluguel e em caso de venda você pode ganhar mais R$ 1.000,00 de prêmio. Simples assim, sem enrolação.
Por exemplo, se indicar um imóvel que for alugado por R$ 1.500,00 você ganha R$ 375,00 do primeiro aluguel mais os R$ 50,00 pela indicação. Se indicar um imóvel que for vendido você ganha ainda mais R$ 1.000,00 de Prêmio.

Resgate de Prêmios:

CLAÚSULA 7ª - O resgate dos Prêmios aos Indicadores previstos na tabela apenas será concedido mediante a validação da indicação pela PRIESTER IMÓVEIS àqueles que tenham cumprido todos os requisitos descritos neste regulamento.

CLAÚSULA 8ª - Os pagamentos dos prêmios das indicações aqui na INDICA PRIESTER IMÓVEIS, são feitos por transferência bancária ou Pix.

CLAÚSULA 9ª - Em caso de transações que envolvam custos operacionais extras, o valor do custo será descontado no valor do prêmio pago.

CLAÚSULA 10ª - A indicação pode ser descartada e os indicadores podem não receber o prêmio quando: alguém já indicou o mesmo imóvel antes, não conseguimos falar com o proprietário, (não atende ou responde), o imóvel possui exclusividade de algum corretor ou imobiliária, o proprietário do imóvel não aceitou alugar ou vender pela PRIESTER IMÓVEIS, quando a pessoa indicada não é o proprietário do imóvel, ou qualquer outra condição que nos impeça de publicar o imóvel para aluguel ou venda.

Regras gerais:

CLAÚSULA 11ª - Caso o Usuário se torne inativo e/ou cancele o seu vínculo com a PRIESTER IMÓVEIS, esta irá zerar a sua contagem de indicações, sendo que este não fará jus ao prêmio vinculado à indicações já efetuadas.

CLAÚSULA 12ª - A PRIESTER IMÓVEIS validará,individualmente todas as indicações efetivadas e, por conseguinte, a respectiva premiação.

CLAÚSULA 13ª - A PRIESTER IMÓVEIS se reserva no direito de alterar a composição do conteúdo do Programa de Indicações e/ou mesmo de sua descontinuidade, sem aviso prévio ao Usuário.

Legislação:

CLAÚSULA 14ª - A Campanha Promocional implanta da pela PRIESTER IMÓVEIS, não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios dispostas na Lei 5.768/71 e decreto 70.951/72 e sua regulamentação,não se sujeitando, portanto, aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de obtenção de autorização previa.

CLAÚSULA 15ª - Os Indicadores e a PRIESTER IMÓVEIS não terão nenhuma espécie de relação de parceria, contratual, ou vínculo empregatício. A PRIESTER IMÓVEIS fica isenta de qualquer outro tipo de repasse de valores ou ônus não tratados neste regulamento.

CLAÚSULA 16ª - Os Indicadores ficam desde já cientes que não poderão agir em nome da PRIESTER IMÓVEIS e deverão manter confidencialidade de quaisquer informações eventualmente recebidas pela empresa. O descumprimento desta cláusula importará no dever do Indicador em indenizar a PRIESTER IMÓVEIS por perdas, danos, lucros cessantes e perda de fechamento de negócios.

CLAÚSULA 17ª - O Indicador concorda inequivocamente com este regulamento, conforme aceite vinculado ao Termo de Uso da PRIESTER IMÓVEIS.

CLAÚSULA 18ª - Esta campanha considera-se válida por tempo indeterminado, ressalvado cancelamento antecipado pela PRIESTER IMÓVEIS,sem a necessidade de qualquer aviso prévio.

CLAÚSULA 19ª - O presente Regulamento será interpretado e regido de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil.

CLAÚSULA 20ª - Para todas as questões oriundas deste Regulamento, fica desde já eleito o Foro da Comarca de Francisco Beltrão – PR, sem dar privilégios a nenhuma das partes.

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